Artigo 4º do Decreto de 31 de Janeiro de 2006
Outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Alternativa de Radiodifusão, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.