Artigo 3º do Decreto de 31 de Janeiro de 2006
Outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Alternativa de Radiodifusão, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º.