Artigo 3º do Decreto de 25 de Janeiro de 2006
Outorga concessão à Fundação Nelson Rocha, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.