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Artigo 4º do Decreto de 26 de dezembro de 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos que menciona, destinados à União, para utilização definitiva do Ministério Público Federal na execução das suas atividades e serviços, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Parágrafo único

Os imóveis de domínio do Município do Rio de Janeiro somente poderão ser desapropriadas após a autorização legislativa de que trata o § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.