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Artigo 3º do Decreto de 26 de dezembro de 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos que menciona, destinados à União, para utilização definitiva do Ministério Público Federal na execução das suas atividades e serviços, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Federal.

Art. 3º do Decreto /2005