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Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos que menciona, destinados à União, para utilização definitiva do Ministério Público Federal na execução das suas atividades e serviços, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os bens objeto da desapropriação de que trata este Decreto destinam-se à União, para utilização definitiva pelo Ministério Público Federal na execução das suas atividades e serviços, no Estado do Rio de Janeiro, observadas as limitações administrativas existentes sobre os imóveis.

Art. 2º do Decreto /2005