Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos que menciona, destinados à União, para utilização definitiva do Ministério Público Federal na execução das suas atividades e serviços, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os bens objeto da desapropriação de que trata este Decreto destinam-se à União, para utilização definitiva pelo Ministério Público Federal na execução das suas atividades e serviços, no Estado do Rio de Janeiro, observadas as limitações administrativas existentes sobre os imóveis.