Artigo 1º do Decreto de 25 de Setembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.