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Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 2005

Dá nova redação ao inciso XII do art. 1º do Decreto de 1º de junho de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2005