Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 2005
Outorga concessão à Fundação Nelson Castilho, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Caldas Novas, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.