Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de dezembro de 2005
Outorga concessão à Fundação Nelson Castilho, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Caldas Novas, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Fundação Nelson Castilho, para explorar, pelo prazo de quinze anos, com fins exclusivamente educativos, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Caldas Novas, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.