Artigo 4º do Decreto de 22 de dezembro de 2005
Outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Mantiqueira, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Caxambu, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.