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Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 2005

Outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Mantiqueira, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Caxambu, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º , sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º do Decreto /2005