Artigo 3º do Decreto de 22 de dezembro de 2005
Outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Mantiqueira, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Caxambu, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º , sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.