Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de dezembro de 2005
Outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Mantiqueira, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Caxambu, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Fundação Educativa e Cultural Mantiqueira para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Caxambu, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.