Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 2005
Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.