Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2005
Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso II do art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2004, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - "Fazenda São Mateus" - parte, com área de seiscentos e sessenta e quatro hectares, sessenta e cinco ares e cinqüenta e dois centiares, situado nos Municípios de Araçás e Itanagra, objeto da Matrícula nº 4.942, fls. 271, Livro 2-R, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alagoinhas, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.0003943/2002-51)." (NR)