Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 2005
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 32.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.