Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 2005
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça e das Justiças Federal, Militar da União, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor global de R$ 117.606.227,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.