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Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e das Cidades, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 35.422.235,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 597.140,00 (quinhentos e noventa e sete mil, cento e quarenta reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 34.825.095,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2005