Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 366.519.481,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação dos Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e sobre Produtos Industrializados.