Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 366.519.481,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 366.519.481,00 (trezentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e oitenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.