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Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 366.519.481,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 366.519.481,00 (trezentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e oitenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2005