JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 12 de dezembro de 2005

Cria o Parque Nacional da Chapada das Mesas, nos Municípios de Carolina, Riachão e Estreito, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As terras contidas nos limites do Parque Nacional da Chapada das Mesas, de que trata o art. 2º deste Decreto, pertencentes a União, serão cedidas ao IBAMA pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.

Art. 4º do Decreto /2005