Decreto de 8 de dezembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor das Companhias Docas do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ, crédito suplementar no valor total de R$ 2.815.890,00, para os fins que especifica.

Decreto de 8 de dezembro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso III do art. 8º da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e as disposições do Decreto de 3 de novembro de 2005, DECRETA:

Brasília, 8 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, crédito suplementar no valor global de R$ 2.815.890,00 (dois milhões, oitocentos e quinze mil, oitocentos e noventa reais), em favor das Companhias Docas do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.2005