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Artigo 4º do Decreto de 25 de Setembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - Urânio do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1992