Artigo 4º do Decreto de 25 de Setembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - Urânio do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.