Artigo 3º do Decreto de 25 de Setembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - Urânio do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica cancelado no Orçamento de Investimento ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ) a dotação parcial indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.