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Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 2005

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Salgado", situado no Município de Canindé, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Salgado", com área de novecentos e seis hectares, setenta e nove ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Canindé, objeto da Transcrição nº 5.087, fls. 222, Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Canindé, Estado do Ceará (PROC/INCRA/SR-02/Nº 54130.000734/2002-11).

Art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 2005