Artigo 4º do Decreto de 28 de Novembro de 2005
Outorga concessão à Fundação Sara Nossa Terra, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.