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Artigo 4º do Decreto de 28 de Novembro de 2005

Outorga concessão à Fundação Sara Nossa Terra, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2005