Artigo 2º do Decreto de 28 de Novembro de 2005
Outorga concessão à Fundação Sara Nossa Terra, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.