Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de Novembro de 2005
Outorga concessão à Fundação Sara Nossa Terra, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Fundação Sara Nossa Terra, para explorar, pelo prazo de quinze anos, com fins exclusivamente educativos, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.