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Artigo 2º do Decreto de 24 de Novembro de 2005

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 290.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.

Art. 2º do Decreto /2005