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Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 2005

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 290.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2005