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Decreto de 24 de Novembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 38.488.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

Decreto de 24 de Novembro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º , inciso I, alínea "b", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:

Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 38.488.000,00 (trinta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III deste Decreto, como compensação pela utilização de fonte financeira no atendimento de despesas primárias.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2005