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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 24 de Novembro de 2005

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Murici", com área registrada de doze mil, quatrocentos e noventa e quatro hectares, e área medida de treze mil, cento e noventa hectares, trinta e oito ares e vinte e três centiares, situado no Município de Barra, objeto do Registro nº R-2-1.334, fls. 238, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.004088/2004-67);

II

"Fazenda Polinésia", com área registrada de dois mil, quinhentos e noventa e quatro hectares e sessenta e três ares, e área medida de dois mil, duzentos e um hectares, sete ares e sessenta e quatro centiares, situado nos Municípios de Ibiquera e Boa Vista do Tupim, objeto do Registro nº R-1-300, ficha 01, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista do Tupim, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002478/2003-11); e

III

"Fazenda Santa Maria e outros", com área registrada de quatrocentos e cinqüenta hectares, vinte e três ares e vinte e quatro centiares, e área medida de quatrocentos e vinte e dois hectares, nove ares e trinta e um centiares, situado no Município de Mata de São João, objeto dos Registros nºs R-3-5.833, Livro 2; R-2-10.133, Livro 2; e R14-4.584, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002507/2003-45).