Artigo 2º do Decreto de 24 de Novembro de 2005
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Serra Alegre", situado no Município de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.