Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 2005
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Serra Alegre", situado no Município de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Serra Alegre", com área de mil, setecentos e cinqüenta e um hectares, vinte e cinco ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Bodoquena, objeto do Registro nº R-2-5.625, fls. 01, Livro 2-AJ, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul (PROC/INCRA/SR-16/Nº 54290.000393/2004-02).