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Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 2005

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Flexeiras", com área de trezentos e vinte e dois hectares e trinta e seis ares, situado no Município de Flexeiras, objeto do Registro nº R-1-60, fls. 60, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Flexeiras, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000653/2003-80); e

II

"Amor ou Piedade", com área de trezentos e setenta e cinco hectares e oitenta ares, situado no Município de Flexeiras, objeto da Matrícula nº 213, fls. 16, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Flexeiras, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000654/2003-24).