JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 21 de Novembro de 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do Gasoduto Serra do Mel - Pecém (GASFOR II) e de suas instalações complementares, nos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2005