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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 18 de Novembro de 2005

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Veada Morta", com área de cento e trinta hectares, setenta e um ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Caruaru, objeto dos Registros nºs R-2-23.876, fls. 213/213v, Livro 2; R-3-23.876, fls. 213/213v, Livro 2; R-8-4.113, fls. 213/213v, Livro 2-N; R-9-4.113, fls. 213/213v, Livro 2-N; R-4-16.247, fls. 296/296v, Livro 2-BG; e R-5-16.247, fls. 296/296v, Livro 2-BG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caruaru, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001277/2003-35);

II

"Fazenda Garrote", com área de duzentos e oitenta e oito hectares, situado no Município de Brejo da Madre de Deus, objeto do Registro nº R-1-10.130, fls. 30, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brejo da Madre de Deus, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000760/2001-31); e

III

"Fazenda Riacho do Caroá", com área de duzentos e quarenta e dois hectares, situado no Município de Águas Belas, objeto do Registro nº R-2-630, fls. 31, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Águas Belas, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000467/2005-05).