Artigo 2º do Decreto de 16 de Novembro de 2005
Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Arióca Pruanã, no Município de Oeiras do Pará, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Reserva Extrativista ora criada tem por objetivo garantir a utilização e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista residente na área de sua abrangência.