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Artigo 2º do Decreto de 16 de Novembro de 2005

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Arióca Pruanã, no Município de Oeiras do Pará, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Reserva Extrativista ora criada tem por objetivo garantir a utilização e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista residente na área de sua abrangência.

Art. 2º do Decreto /2005