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Artigo 2º do Decreto de 16 de Novembro de 2005

Dá nova redação ao inciso III do art. 1º do Decreto de 26 de outubro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2005