Artigo 1º do Decreto de 16 de Novembro de 2005
Dá nova redação ao inciso III do art. 1º do Decreto de 26 de outubro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso III do art. 1º do Decreto de 26 de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2004, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - "Fazenda Bem Posta", com área de três mil, cento e trinta e seis hectares, situado no Município de Santa Quitéria, objeto do Registro nº 5.842, fls. 126v/127, Livro 3-E, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001061/2003-99)." (NR)