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    Decreto de 10 de Novembro de 2005

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 10 de Novembro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

    Brasília, 10 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


    Art. 1º

    O art. 2º do Decreto de 24 de outubro de 2005, que institui Grupo Executivo Interministerial com a finalidade de acompanhar e propor as medidas emergenciais necessárias para a implementação do Plano de Contingência Brasileiro para a Pandemia de Influenza, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "X - Ministério da Defesa." (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Saraiva Felipe

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.2005