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Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 485.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 janeiro de 2005), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.