Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 485.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 janeiro de 2005), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.