Decreto de 10 de Novembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 399.053.683,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 10 de Novembro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes dos arts. 4º , incisos I, alíneas "a", "b", "c" e "d", II, III, alínea "d", e IX, e 5º , inciso I, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:

Brasília, 10 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 399.053.683,00 (trezentos e noventa e nove milhões, cinqüenta e três mil, seiscentos e oitenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 159.168.781,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, cento e sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e um reais), sendo:

a

R$ 2.868.562,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais) de Recursos Ordinários;

b

R$ 22.090.467,00 (vinte e dois milhões, noventa mil, quatrocentos e sessenta e sete reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

c

R$ 110.861.400,00 (cento e dez milhões, oitocentos e sessenta e um mil e quatrocentos reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;

d

R$ 17.073.000,00 (dezessete milhões, setenta e três mil reais) da Contribuição sobre Movimentação Financeira;

e

R$ 4.892.733,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e dois mil, setecentos e trinta e três reais) da Contribuição sobre Concursos de Prognósticos;

f

R$ 1.110.000,00 (um milhão, cento e dez mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

g

R$ 272.619,00 (duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e dezenove reais) de Convênios; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 239.884.902,00 (duzentos e trinta e nove milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.2005