Artigo 2º do Decreto de 8 de Novembroa de 2005
Dá nova redação ao inciso III do art. 1º do Decreto de 9 de maio de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.