Artigo 2º do Decreto de 8 de Novembro de 2005
Dá nova redação ao inciso XI do art. 1º do Decreto de 21 de novembro de 2002, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.