Artigo 1º do Decreto de 8 de Novembro de 2005
Dá nova redação ao inciso XI do art. 1º do Decreto de 21 de novembro de 2002, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso XI do art. 1º do Decreto de 21 de novembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2002, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "XI - "Fazenda Floresta", com área de novecentos e vinte e oito hectares e noventa ares, situado no Município de Araçatuba, objeto das Matrículas nºs 15.939, Fichas 1 a 3, Livro 2, e 15.940, Fichas 1 a 4, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.000329/2002-80)." (NR)