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Artigo 3º do Decreto de 8 de Novembro de 2005

Outorga concessão à REDE BRASILEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Jataí, Estado de Goiás.

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Art. 3º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º , sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º do Decreto /2005