Artigo 3º do Decreto de 8 de Novembro de 2005
Outorga concessão à REDE BRASILEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Jataí, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º , sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.