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Artigo 1º do Decreto de 3 de Novembro de 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 155.495.383,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 155.495.383,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, trezentos e oitenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2005