Decreto de 3 de Novembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 2.815.890,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 3 de Novembro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , inciso I, alínea "a", e § 1º , inciso II, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:
Brasília, 3 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 2.815.890,00 (dois milhões, oitocentos e quinze mil, oitocentos e noventa reais), para atender as programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4 .11.2005