Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 3 de Novembro de 2005
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, do Ministério Público da União, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 110.602.945,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.112.364,00 (um milhão, cento e doze mil, trezentos e sessenta e quatro reais), sendo:
a
R$ 669.400,00 (seiscentos e sessenta e nove mil e quatrocentos reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
b
R$ 442.964,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e quatro reais) de Recursos de Convênios; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 109.490.581,00 (cento e nove milhões, quatrocentos e noventa mil, quinhentos e oitenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.